top of page
Marble Columns Closeup
Curved White Lines

Aposentadoria especial não requer mais idade mínima, decide STF

  • Foto do escritor: Dr. André Ferreira Leite de Paula, LL.M.
    Dr. André Ferreira Leite de Paula, LL.M.
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de jun.

Quem trabalha sob as insalubridades reconhecidas pela lei previdenciária agora pode se aposentar pelo INSS com qualquer idade, tendo que cumprir apenas o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos


Em 3 de junho de 2026, o STF decidiu que é inconstitucional o requisito de idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, como profissionais da saúde, motoristas de ônibus e caminhão e pedreiros.


Isso significa que tais trabalhadores já podem se aposentar independentemente de alcançarem a idade mínima que a Reforma da Previdência de 2019 tinha estabelecido, que era de 55, 58 ou 60, conforme o caso. Agora, basta atingir o tempo mínimo de contribuição, que, para a maioria, é de 25 anos, para poderem se aposentar.

 

Quem tem direito? Embora a lei não estabeleça uma lista de profissões, as seguintes atividades são as mais comumente reconhecidas:


Área da saúde: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, porteiro e recepcionista de clínicas e hospitais, dentista, veterinário, faxineiras de clínica e hospital

Construção civil: pedreiro, servente, mestre de obras, gesseiro, carpinteiro, armador, encanador, soldador, engenheiro

Motoristas de ônibus e caminhões de carga, carreteiro

Frentistas

Vigilantes armados

Eletricistas

Mecânico de automóveis

Gari de coleta de lixo

Trabalhadores de câmaras frias de carnes e congelados

Não basta ter o nome da profissão escrito na carteira de trabalho ou no CNPJ. Se o trabalhador for empregado, é necessário que a empresa emita um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, que é repleto de detalhes confusos e tem que ser preenchido com os dados corretos para dar direito à aposentadoria especial. O ideal é solicitar a um advogado de confiança que conheça a lei previdenciária para que oriente a empresa sobre como preencher corretamente e peça que corrija se necessário antes de fazer o requerimento no INSS. Assim evitam-se negativas desnecessárias de benefício, tempo e dinheiro perdidos.

 

Quem não é empregado tem direito também e tem que comprovar que exerceu a atividade sob os agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos por meio de recibos, notas fiscais, contratos de serviço e muitos outros documentos possíveis que o advogado especialista em previdência sabe indicar. É possível também nomear testemunhas.


Não é aconselhável esperar o ano da aposentadoria para começar a providenciar os documentos. Quanto antes a pessoa fizer os pedidos de documentos e conferências, mais chances tem de conseguir reconhecer o período trabalhado por inteiro e assim de não precisar de trabalhar mais tempo do que o necessário.

Para quem se enquadra nesta situação, vale a pena fazer uma contagem de tempo profissional para saber quanto tempo pode ser reconhecido no INSS, quanto ainda falta e qual o valor que a aposentadoria vai ter. O advogado pode orientar também sobre quais documentos são necessários e como providenciar, em especial o PPP.


Para quem quer se aposentar acima do mínimo, é também aconselhável fazer uma simulação de valores da aposentadoria para saber se é mais vantajoso aposentar-se o mais cedo possível ou se é mais rentável esperar alguns meses ou anos e assim obter um valor maior.



 
 

Alguma dúvida?

Entre em contato

(37) 98426-9878

andre@andredepaulaadv.com.br

Rua Rio Grande do Norte, 1735, sala 708

Savassi, Belo Horizonte - MG

CEP 30130-180​

© 2026. Todos os direitos reservados

bottom of page