Confira as novas idades de aposentadoria no INSS
- Dr. André Ferreira Leite de Paula, LL.M.

- 17 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de mar.
Quem quer se aposentar pelo INSS deve se atentar para as regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019. Algumas delas continuam a mudar todo ano

Muita gente sabe que a Reforma da Previdência passou a idade mínima para mulheres de 60 para 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65 anos. Mas o que muitos não sabem é que, dependendo de quanto tempo a pessoa já trabalhou antes da reforma, ela pode ter direito a se aposentar com idades menores.
Por exemplo, em 2026, muitos homens já podem requerer a aposentadoria por tempo de contribuição com 64 anos e seis meses de idade, e mulheres com apenas 59 anos e 6 meses.
Veja a tabela:
Ano | Idade para mulheres | Idade para homens |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Para saber com que idade a pessoa pode se aposentar, é necessário saber em qual regra ela se enquadra.
E para saber a regra, é necessário saber quanto tempo já trabalhou e quando começou, ou seja, quando se filiou ao regime de previdência.
Por exemplo: todos aqueles que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019 têm direito adquirido a se aposentarem por idade com 15 anos de contribuição, enquanto aqueles que começaram depois desta data, se homens, só poderão se aposentar com um mínimo de 20 anos de contribuição (aposentadoria urbana) – mulheres continuam na regra dos 15.
Quem já trabalhou durante muito tempo, seja na roça ou na cidade, com ou sem carteira assinada, pode ter direito a se aposentar com idades ainda menores: quem começou a trabalhar antes da reforma tem direito adquirido a se aposentar por pontos, ou seja, pela soma de sua idade com o seu tempo de trabalho. E nessa regra não há idade mínima.
Por exemplo: uma mulher de 59 anos de idade e 34 anos de trabalho tem 93 pontos (59 + 34 = 93) e já pode se aposentar em 2026 mesmo com apenas 59 anos de idade.
Veja a tabela:
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
... | 100 | 105 |
Nem sempre a aposentadoria mais rápida é o melhor
Nem sempre pedir a aposentadoria o mais rápido possível é uma vantagem. Quando a pessoa se enquadra em várias regras ao mesmo tempo, ou seja, quando pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou por pontos, ela pode planejar e escolher a mais benéfica, a que gera a maior renda, e para que esta seja alcançada, esperar alguns meses ou anos pode fazer uma grande diferença na rentabilidade.
Em resumo, a idade de aposentadoria não é a mesma para todo mundo. Quem não quer trabalhar tempo a mais sem necessidade e quem não quer levar prejuízo no valor da aposentadoria tem que se organizar e fazer as contas.
No caso de dúvidas, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especialista em previdência para certificar-se de sua situação individual e, por exemplo, não pagar guias de recolhimento (a GPS) com valores e códigos que não se aplicam à sua situação. Aqui também vale o brocardo de que "quem paga mal paga duas vezes".
A Advocacia Previdenciária André de Paula faz um pente fino na sua situação, analisa seus documentos e faz o cálculo de quais regras se aplicam no seu caso, quando é mais vantagem se aposentar e prepara para você um pedido completo e profissional que exige do INSS a maior renda possível que seu histórico contributivo permitir.




