Grávidas e mães, atenção ao salário-maternidade. O direito ao benefício foi ampliado

Atualizado: 26 de mar.
Uma boa notícia para quem está grávida, deu à luz ou adotou nos últimos anos: o direito ao salário-maternidade foi facilitado para desempregadas, autônomas e empresárias

O salário-maternidade é o benefício previdenciário de pelo menos um salário mínimo que mulheres que dão à luz, homens e mulheres que adotem ou recebam a guarda de menores de até 12 anos têm direito a receber do empregador ou do INSS durante quatro meses.
O que para muita gente ainda é uma grande novidade é a mudança que ocorreu em março de 2024 com uma decisão do STF: até então, quem tinha menos de dez contribuições para o INSS não podia receber o benefício. Agora, mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode receber desde que pague pelo menos uma guia (a GPS, o famoso carnê do INSS) em dia.
Ou seja, mesmo grávidas desempregadas, donas de casa e autônomas podem receber do INSS quatro salários mínimos, isto é, R$6.484,00, pagando uma só contribuição previdenciária.
Mas atenção: como a decisão do STF ainda não foi regulamentada por lei, o INSS ainda costuma negar o benefício para quem contribuiu menos de dez meses. Nestes casos, a pessoa pode pedir o salário-maternidade na Justiça com a ajuda de um advogado e ter grande expectativa de êxito.
O pedido pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto, com atestado médico do SUS ou particular.
E quem não sabia que tinha direito e já deu à luz, já adotou ou recebeu a guarda não perde o direito porque pode pedir os quatro meses de salário até cinco anos depois do parto, adoção ou guarda desde que tenha vertido pelo menos uma contribuição nos doze meses anteriores a eles ou nos seis meses anteriores no caso de segurados facultativos, como são, por exemplo, donas de casa e empresárias que não retiram pró-labore.




